O “Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV” é um Programa criado a partir do incentivo do Governo Federal em parceria com a prefeitura e Caixa, que tem por objetivo promover o acesso à moradia por meio da produção de unidades habitacionais para famílias de várias faixas de renda, dentre as quais, a FAXA 1, que atende as famílias com renda familiar bruta até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
Dos Candidatos à Beneficiários:
As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:
a) Renda Familiar compatível com a modalidade:
FAIXA 1 – Pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.800,00 (hum mil e seiscentos reais). O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar.
Observação: Para beneficiários,cuja indicação seja formalizada após 30 de junho de 2016,o valor das prestações mensais, será estabelecido em conformidade com a renda familiar bruta mensal;
Renda Familiar Bruta Mensal (RFBM) até R$ 800,00 – R$80,00;
Mínimo De R$800,01 a R$1.200,00-10% da RFBM;
De 1.200,01 a R$1.800,00-25% da RFBM menos R$180,00=270,00 Máximo
b) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; e
c) não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
O Município:
a) Desoneração dos tributos – isenção do IPTU e do ISS durante o período de construção das unidades habitacionais e do ITIV incidente na aquisição do imóvel que será destinado à construção dos empreendimentos vinculados ao Programa e na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao beneficiário do programa (1ª transmissão)
b) Inscrição das famílias interessadas;
• Definição dos critérios adicionais de priorização,avaliado e aprovado pelo do Conselho Municipal de Habitação;
• Atendimento e indicação dos candidatos a beneficiários;
• Elaboração e execução do Trabalho Técnico Social nos empreendimentos construídos no âmbito do Programa cuja indicação dos beneficiários tenham sido efetivadas pelo Município.
IV – Seleção da Demanda:
a. Regulada pela Portaria nº 163, de 06/05/2016, do Ministério das Cidades, a seleção de beneficiários é efetivada pelo ente federal a partir do cadastro fornecido pelo Município ou Estado, conforme o caso, mediante a aplicação dos critérios nacionais e adicionais, para o caso dos candidatos a beneficiários que encontram-se inscritos no PMCMV junto ao poder público.
b. Famílias com Idosos e ou deficientes têm garantido, conforme a referida Portaria nº 163, quota mínima de 3% das unidades habitacionais, selecionados a partir da aplicação dos critérios de priorização.
c. Para os demais beneficiários serão aplicados os critérios de priorização e seleção fixados na Portaria do Ministério das Cidades que definiu os 3 (três) critérios nacionais e, de forma complementar, possibilitou que o Município definisse até 3 (três) critérios adicionais. Nesse sentido, foi aprovado no Conselho Municipal de Habitação os critérios locais.
Critérios de Priorização e Formação dos Grupos e Cotas
a. Critérios Nacionais (Portaria nº 163, de 06/05/2016):
1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
• Consideram-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declinosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.
• Considera-se mulher responsável pela unidade familiar aquela que é reconhecida pela família como pessoa de referência desta e provedora econômica mesma.
• O candidato tem que comprovar a condição de deficiência, deverá fazê-lo no ente público responsável pelo cadastro, mediante apresentação do atestado médico que comprove a deficiência alegada com o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência até que entre em vigor o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
a. Critérios Adicionais – Município (definidos pelo Conselho Municipal de por meio da Ata do dia 07/03/2017):
1. famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos equipamentos sociais do município (CRAS,CREAS,etc.);
2. famílias que faça parte pessoas atendida por medida protetiva prevista na Lei nº11.340,de 07 de Agosto de 2006(Lei Maria da Penha),comprovado por cópia da petição inicial do ministério público que formaliza a ação penal .
Observações:
Dessa forma, para cada critério (nacional e adicional) que o candidato atender obterá um ponto no momento da seleção.
Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiário
a. As informações prestadas pelos candidatos a prefeitura, serão verificadas e comparadas com outros cadastros ;
b. O CANDIDATO QUE OMITIR INFORMAÇÕES OU AS PRESTAR DE FORMA INVERÍDICA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES, SERÁ EXCLUÍDO, A QUALQUER TEMPO, DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
c. O candidato sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguintes situações:
1. Insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê com as informações constantes no SNCH;
2. Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência com o documento original;
3. Esgotamento de prazo para apresentação de documentação;
4. Persistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros), esgotado o prazo para regularização, conforme item 5.2.2.3.1 do Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários aprovado pela Portaria nº 163;
5. Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo;
6. O sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro programa habitacional;
7. O sorteado manifestar desistência;
8. Outro, a ser informado;