Secretário: NELCY AQUINO PINHEIRO
Horário de Atendimento: 8:00h às 14:00h
Endereço: Av. Sesquicentenário – Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma
Telefone: (91) 91651486
E-mail: nelcy.ap4@gmail.com
Competências
I – assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do
executivo municipal;
II – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e
financeiro do Gabinete do Prefeito;
III – coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
IV – acompanhar, aplicar e suplementar o orçamento do Gabinete do Prefeito e Órgãos
subordinados;
V – processar todas as despesas do Gabinete do Prefeito e dos mencionados Órgãos, elaborando e
controlando as autorizações de empenho;
VI – enviar mensalmente, cópias de todas as Leis de Créditos Suplementares e Especiais, à Secretaria
de Finanças, para que se faça prova junto ao Tribunal de Contas, conforme exigência legal;
VII – examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos por
ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder
Executivo;
VIII – centralizar a preparação dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo;
IX – promover a comunicação social do Executivo;
X – intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa;
XI – prestar informações e divulgação dos programas, projetos municipais e campanhas
institucionais;
XII – realizar e analisar por meio de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder
Executivo;
XIII – coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração
Direta e Indireta;
XIV – articular as ações de Governo e a execução destas com base no princípio da eficiência
administrativa e eficácia social;
XV – contribuir para a manutenção da unidade de visão e ação política do governo;
XVI – supervisionar a implementação do Programa de Governo;
XVII – contribuir para viabilização da governabilidade ampla dos projetos do governo junto ao
legislativo e à sociedade civil; Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de IgarapéMiri Gabinete do Prefeito;
XVIII – coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e
demais organizações, governamentais ou não;
XIV – assessorar o Prefeito em suas relações com o Legislativo Municipal; XV – acompanhar a
tramitação dos Projetos de Leis do Executivo na Câmara Municipal;
XVI – receber e distribuir Requerimentos e Indicações dos Vereadores, bem como, acompanhar todo
o desenvolvimento dos mesmos, saneando também solicitações oriundas da Câmara Municipal;
XVII – centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;