Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura

Secretário: José Clodoaldo Moraes da Silva

Horário de Atendimento:das 8:00h às 14:00h

Endereço: Palacete Senador Garcia, Praça Sarges Barros, s/n

Telefone: (91) 985318239

E-mail: meio.ambiente@igarapemiri.pa.gov.br

Competências

I. Executar a política municipal do Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam
para preservação e/ou conservação do Meio Ambiente além de propiciar o desenvolvimento
autossustentável de atividades produtivas;
II. Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e
conservação do Meio Ambiente;
III. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do
Meio Ambiente;
IV. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar
amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico e
paisagístico do Município;
V. Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis federal, estadual e municipal,
padrões e instrumentos ambientais, e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou
atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação
do Meio ambiente;
VI. Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da
fauna, nos casos que couber no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em
convênio com autoridades estaduais e/ou federais;
VII. Garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA sejam
usados, a qualquer título, na execução da Política Municipal de Meio Ambiente, manutenção e
ampliação da SEMMA e projetos Ambientais de interesse comunitário;
VIII. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais
e estaduais;
IX. Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;
X. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações municipais relativas ao meio
Ambiente;
XI. Promover o licenciamento ambiental de atividades produtivas cujo impacto seja Local conforme
previsto na Resolução nº 237/CONAMA;
XII. Participar do Sistema Estadual e Nacional de Meio Ambiente (SIEMA e SISNAMA);
XIII. Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para
implementação da política ambiental do Município;

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