Residencial Ticiano Miranda I e II

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – TICIANO MIRANDA I E II

O Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV é uma  iniciativa de acesso à casa própria, criado pelo Governo Federal. O programa prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia, e que atendam algumas condicionalidades, considerando a localização do imóvel – na cidade e no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional.

Os Residenciais Ticiano Miranda I e II, no município de Igarapé-Miri/PA, são empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante parceria do Município e Caixa Econômica Federal, objetivou a promoção da primeira moradia para famílias de baixa renda, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

Residencial Ticiano Miranda – Fonte: internet

Confira abaixo os documentos referentes ao empreendimento:

1 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA:

As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:

  1. a) Renda familiar compatível com a modalidade:

FAIXA 1 – Pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Observação: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o recebimento de benefícios sociais fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar.

  1. b) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  2. c) Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

2 – CRITERIOS DE PRIORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS GRUPOS E COTAS:

  • – Critérios nacionais (Portaria nº 163, de 06/05/2016):
  1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  3. Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

2.2 – Critérios adicionais – Município (definidos pelo Conselho Municipal por meio de Ata do dia 07/03/2017):

  1. a) famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos equipamentos sociais do município (CRAS,CREAS,etc.);
  2. b) famílias que faça parte pessoas atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da petição inicial do ministério público que formaliza a ação penal.

Observações: Para cada critério (nacional e adicional) que o candidato atender obterá um ponto no momento da seleção.

3 – DO CADASTRAMENTO:

O interessado deverá efetuar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Igarapé-Miri/PA, localizada na Av. Sesquicentenário, s/nº, Igarapé-Miri, PA, 68430-000, nos horários de 8h às 13h;

Para mais informações:

Telefone: (91) 98505-0586

E-mail: assistencia.social@igarapemiri.pa.gov.br

4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento de Identificação (RG);
  • Certidão de Estado Civil;
  • CPF;  
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda;
  • Contracheque ou comprovante de benefícios nos casos de aposentado/pensionista;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Número do NIS (o candidato que possuir renda familiar até R$1.800,00 (faixa I) deverá possuir inscrição no Cadastro Único);
  • Certidões de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;
  • Laudo médico atual com identificação da doença e CID (nos casos de Portadores de Necessidades Especiais).
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