A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri mediante os dados das Secretarias Municipal e de Estado de Saúde (SEMSA e SESPA), após análise da equipe técnica e considerando o aumento considerável do número de casos positivos para Covid-19 durante o mês de Janeiro de 2021, somando a isso o aumento do quadro de pessoas internadas no Hospital Santana, transferências e inclusive 2 (dois) óbitos, decretou neste sábado (30), novas medidas instituindo o bloqueio parcial de atividades no município.
Entre as principais medidas estão:
1 – Ficam instituídas barreiras sanitárias nos limites de Igarapé-Miri para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos bem como verificação de temperatura e medidas sanitárias;
2 – Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações em locais públicos para fins recreativos com audiência superior a 10 (dez) pessoas;
3 – Eventos privados em locais fechados devem cumprir o limite máximo de até 50 (pessoas);
4 – Restaurantes, lanchonetes, pubs, lounges, adegas, lojas de conveniência devem respeitar a lotação máxima de 50% de sua capacidade, ficando proibido o seguinte:
a) A venda de bebida alcoólica entre 22h e 06h;
b) A permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
c) A apresentação de músicos em número superior a 2 (duas) pessoas.
5 – Igrejas devem funcionar com até 50% de sua capacidade;
O novo decreto tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias podendo ser revisado a qualquer momento.
Confira na integra o teor do novo decreto municipal em: https://igarapemiri.pa.gov.br/decreto-municipal-no-013-2021-institui-o-bloqueio-parcial-de-atividades-nos-limites-territoriais-do-municipio-de-igarape-miri/decreto-municipal-013/
Texto: Ascom