ALERTA PARA O AUMENTO DE CASOS DE COVID-19 EM IGARAPÉ-MIRI. NOVO DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTE SÁBADO (30)

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Prefeito Roberto Pina, o Procurador do Município Dr. Domingos Nonato, a Secretária de Saúde Nazianne Pena juntamente com a equipe técnica da SEMSA / Foto: Robson Fortes


A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri mediante os dados das Secretarias Municipal e de Estado de Saúde (SEMSA e SESPA), após análise da equipe técnica e considerando o aumento considerável do número de casos positivos para Covid-19 durante o mês de Janeiro de 2021, somando a isso o aumento do quadro de pessoas internadas no Hospital Santana, transferências e inclusive 2 (dois) óbitos, decretou neste sábado (30), novas medidas instituindo o bloqueio parcial de atividades no município.

Entre as principais medidas estão:

1 – Ficam instituídas barreiras sanitárias nos limites de Igarapé-Miri para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos bem como verificação de temperatura e medidas sanitárias;

2 – Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações em locais públicos para fins recreativos com audiência superior a 10 (dez) pessoas;

3 – Eventos privados em locais fechados devem cumprir o limite máximo de até 50 (pessoas);

4 – Restaurantes, lanchonetes, pubs, lounges, adegas, lojas de conveniência devem respeitar a lotação máxima de 50% de sua capacidade, ficando proibido o seguinte:

a) A venda de bebida alcoólica entre 22h e 06h;

b) A permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;

c) A apresentação de músicos em número superior a 2 (duas) pessoas.

5 – Igrejas devem funcionar com até 50% de sua capacidade;

O novo decreto tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias podendo ser revisado a qualquer momento.

Confira na integra o teor do novo decreto municipal em: https://igarapemiri.pa.gov.br/decreto-municipal-no-013-2021-institui-o-bloqueio-parcial-de-atividades-nos-limites-territoriais-do-municipio-de-igarape-miri/decreto-municipal-013/

Texto: Ascom

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