COM AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19, PREFEITURA MIRIENSE PUBLICA NOVO DECRETO

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Tendo em vista o aumento do número de casos, inclusive internações, transferências e óbitos no município de Igarapé-Miri, o Prefeito Municipal, seguindo orientação técnicas baseadas em informações científicas e ainda as recomendações do Governo do Estado do Pará, decretou na tarde desta quinta-feira (4) o bloqueio parcial de atividades no município.

Dentre as principais medidas, destacam-se:

  1. Funcionamento do Comércio: das 7h às 12h e das 15h às 18h exceto para postos de combustíveis, supermercados, mercearias, panificadoras, clínicas, hospitais e similares).

 

  1. O complexo de Feiras e Mercados livres devem funcionar entre 6h às 15h;

 

  1. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações em locais públicos ou privados com audiência superior a 10 (dez) pessoas;

 

  1. Ficam Proibidas a práticas de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive realizados em arenas, quadras, campos e estabelecimentos similares;

 

  1. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins devem respeitar lotação máxima de 50% até o horário limite de 18h;

 

  1. Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período de 18h às 06h;

 

  1. Bares, boates, casas noturnas e similares permanecem proibidas e fechadas;

 

  1. Praias, igarapés, balneários e similares são proibidos entre as sextas e segundas-feiras;

 

  1. Fica proibida a circulação de pessoas no período de 22h às 05h salvo por força maior;

 

  1. Ficam suspensas às aulas presenciais, seja na rede pública ou privada;

 

  1. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e as Secretarias de Governo devem funcionar apenas para expediente interno de 8h às 14h, EXCETO áreas de serviços essenciais, tais como saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, trânsito, etc.

 

  1. O transporte municipal e intermunicipal deverá circular com 60% da lotação máxima de passageiros observando as medidas sanitárias;

 

  1. Igrejas de qualquer natureza deverão funcionar com até 50% de sua capacidade observando as medidas sanitárias;

 

  1. Os órgãos de segurança como Defisp, Demutran, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Controle Ambiental ficam autorizados a aplicar sanções previstas em Lei.

 

  1. Ficam cancelados todos os eventos oficiais desta Prefeitura Municipal como datas comemorativas, tais como Dia Internacional da Mulher, até ulterior deliberação;

O decreto tem validade pelo prazo de 07 dias podendo ser revisado a qualquer momento.

 

Texto: Ascom

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