Tendo em vista o aumento do número de casos, inclusive internações, transferências e óbitos no município de Igarapé-Miri, o Prefeito Municipal, seguindo orientação técnicas baseadas em informações científicas e ainda as recomendações do Governo do Estado do Pará, decretou na tarde desta quinta-feira (4) o bloqueio parcial de atividades no município.
Dentre as principais medidas, destacam-se:
- Funcionamento do Comércio: das 7h às 12h e das 15h às 18h exceto para postos de combustíveis, supermercados, mercearias, panificadoras, clínicas, hospitais e similares).
- O complexo de Feiras e Mercados livres devem funcionar entre 6h às 15h;
- Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações em locais públicos ou privados com audiência superior a 10 (dez) pessoas;
- Ficam Proibidas a práticas de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive realizados em arenas, quadras, campos e estabelecimentos similares;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins devem respeitar lotação máxima de 50% até o horário limite de 18h;
- Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período de 18h às 06h;
- Bares, boates, casas noturnas e similares permanecem proibidas e fechadas;
- Praias, igarapés, balneários e similares são proibidos entre as sextas e segundas-feiras;
- Fica proibida a circulação de pessoas no período de 22h às 05h salvo por força maior;
- Ficam suspensas às aulas presenciais, seja na rede pública ou privada;
- A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e as Secretarias de Governo devem funcionar apenas para expediente interno de 8h às 14h, EXCETO áreas de serviços essenciais, tais como saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, trânsito, etc.
- O transporte municipal e intermunicipal deverá circular com 60% da lotação máxima de passageiros observando as medidas sanitárias;
- Igrejas de qualquer natureza deverão funcionar com até 50% de sua capacidade observando as medidas sanitárias;
- Os órgãos de segurança como Defisp, Demutran, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Controle Ambiental ficam autorizados a aplicar sanções previstas em Lei.
- Ficam cancelados todos os eventos oficiais desta Prefeitura Municipal como datas comemorativas, tais como Dia Internacional da Mulher, até ulterior deliberação;
O decreto tem validade pelo prazo de 07 dias podendo ser revisado a qualquer momento.
Texto: Ascom