PREFEITURA DECRETA NOVAS MEDIDAS PARA CONTER O COVID-19; CONFIRA

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Foto: Francisco Costa

O Prefeito Municipal Roberto Pina assinou na noite de hoje (6), o decreto nº 28/2021, a fim de conter a infecção pelo novo coronavírus no município de Igarapé-Miri, especialmente durante o feriado de dia das mães, considerando inclusive a quantidade óbitos por covid-19 confirmada no município que ainda é significativa, inclusive com 05 (cinco) óbitos nos últimos 07 (sete) dias e as recomendações do Ministério Público (nº 14/2021-MP/PJIM).

Dentre as novas medidas adotadas, destacam-se:

  • Todos os estabelecimentos onde funcionam serviços e atividades devem realizar atividades/ações, para instruir/orientar/divulgar informações de cunho educativo junto aos seus respectivos empregados, sobre as medidas preventivas por motivos sanitários decorrentes da covid-19, devendo, também, registrarem/documentarem tais atividades/ações, mediante fotos, vídeos ou materiais impressos, que poderão ser exigidos nos momentos de fiscalizações pelos órgãos competentes.
  • Os transportes coletivos intermunicipais e municipal de passageiros, terrestre/rodoviário e fluvial/hidroviário, devem circular com até 75% da lotação máxima de passageiros, os veículos deverão ser regularmente higienizados, e com obediência das demais medidas sanitárias de práxis.
  • Os templos religiosos e igrejas deverão funcionar com até 50% de sua capacidade, e no limite de 100 (cem) pessoas além tomar as medidas sanitárias.
  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.
  • Ficam proibidas as práticas de esportes coletivos (jogos, campeonatos, torneiros e similares) com mais de 10 (dez) pessoas, inclusive os realizados em arenas, quadras, campos e locais similares.
  • Ficam autorizados a funcionar restaurantes, bares, lanchonetes, pizzaria, sorveterias, lojas de conveniência e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de 0h (meia noite).
  • Permanecem proibidos e fechados ao público, o funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.
  • Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 0h (meia noite) e 05 (cinco) horas, salvo motivo por força maior.

O Decreto entra em vigor a partir das 20 (vinte) horas de hoje (06/05/2021) e terá validade por tempo indeterminado, e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica do COVID-19 no âmbito do Município de Igarapé-Miri.

Texto: Ascom

 

 

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