Devido o aumento de casos de pessoas infectadas pela Covid-19 nesses últimos 20 dias em Igarapé-Miri, o Prefeito Roberto Pina institui através do Decreto Nº 012/2021 (leia na íntegra através do link: (https://igarapemiri.pa.gov.br/decreto-no-012-2021-institui-o-bloqueio-parcial-de-atividades-nos-limites-territoriais-do-municipio-de-igarape-miri-pa-e-da-outras-providencias/) , o bloqueio parcial de atividades nos limites territoriais do município, e dá outras providencias.
O decreto em vigor institui medidas que vão desde restrições para o funcionamento do comércio local à suspensão de atividades em casas noturnas, pubs, bares, etc.
Por isso, é necessário que todos se sintam no dever de cumprir com tais medidas, uma vez que já está provado que aglomerações contribuem notadamente para a expansão do vírus dessa pandemia, e que o isolamento social é a principal medida de prevenção.
Texto: Ascom – Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.