Ontem (15), logo no início da noite, após coletiva de imprensa, com vistas ao enfrentamento da Covid-19, o Prefeito Municipal Roberto Pina assinou novo decreto, trazendo séries medidas à contenção do avanço da Covid-19 no município.
Considerando o aumento do número de infecções e óbitos nos últimos dias, reforçamos o pedido para toda sociedade miriense: se puder fique em casa, se não puder, evite aglomerações, use máscaras e mantenha-se atento com medidas de higienização.
A Prefeitura Municipal reitera: com objetivo de proteger a vida, o descumprimento deste decreto acarretará em medidas mais rigorosas previstas em Lei.
Confira as principais medidas contidas no Decreto Municipal n° 017/2021 de 15 de março de 2021.
– Comércio em geral (lojas de confecções, eletrodomésticos, eletrônicos, armarinhos, boutiques, óticas, e afins): funcionamento entre 7h às 12h;
– Complexo de feiras e mercados livres: funcionamento entre 6h às 12h;
– Comércio de serviços essenciais (postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, clínicas, laboratórios e afins): sem definição de horário;
– Funcionamento de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins: 50% da capacidade, até às 18h;
– Vendas de bebidas alcoólicas: proibido entre 18h e 6h;
– Bares, casas noturnas e afins: fechado;
– Circulação de pessoas: proibido entre 21h e 5h (salvo por motivos essenciais);
– Aulas presenciais rede pública e privada: suspensas;
– Academias e atividades esportivas coletivas (quadras e afins): fechadas;
– Igrejas: 30% da capacidade como limite máximo de 100 pessoas;
– Transportes coletivos: 50% da capacidade.
Obs.: Todos os estabelecimentos devem cumprir os protocolos sanitários: distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.
O decreto tem validade por tempo indeterminado, podendo ser reavaliado em 7 dias.
Texto: Ascom.