PREFEITURA MIRIENSE ENDURECE MEDIDAS PARA CONTER O CORONAVÍRUS

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Prefeito Pina e Vice Marcelo durante ato de assinatura do novo decreto / Foto: Francisco Costa

Ontem (15), logo no início da noite, após coletiva de imprensa, com vistas ao enfrentamento da Covid-19, o Prefeito Municipal Roberto Pina assinou novo decreto, trazendo séries medidas à contenção do avanço da Covid-19 no município.

Considerando o aumento do número de infecções e óbitos nos últimos dias, reforçamos o pedido para toda sociedade miriense: se puder fique em casa, se não puder, evite aglomerações, use máscaras e mantenha-se atento com medidas de higienização.

A Prefeitura Municipal reitera: com objetivo de proteger a vida, o descumprimento deste decreto acarretará em medidas mais rigorosas previstas em Lei.

Prefeito Roberto Pina propõe pacto pela vida / Foto: Francisco Costa

Confira as principais medidas contidas no Decreto Municipal n° 017/2021 de 15 de março de 2021.

– Comércio em geral (lojas de confecções, eletrodomésticos, eletrônicos, armarinhos, boutiques, óticas, e afins): funcionamento entre 7h às 12h;

– Complexo de feiras e mercados livres: funcionamento entre 6h às 12h;

– Comércio de serviços essenciais (postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, clínicas, laboratórios e afins): sem definição de horário;

– Funcionamento de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins: 50% da capacidade, até às 18h;

– Vendas de bebidas alcoólicas: proibido entre 18h e 6h;

– Bares, casas noturnas e afins: fechado;

– Circulação de pessoas: proibido entre 21h e 5h (salvo por motivos essenciais);

– Aulas presenciais rede pública e privada: suspensas;

– Academias e atividades esportivas coletivas (quadras e afins): fechadas;

– Igrejas: 30% da capacidade como limite máximo de 100 pessoas;

– Transportes coletivos: 50% da capacidade.

Obs.: Todos os estabelecimentos devem cumprir os protocolos sanitários: distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.

O decreto tem validade por tempo indeterminado, podendo ser reavaliado em 7 dias.

Texto: Ascom.

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